Decreto-lei 40556, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 56/1956, Série I de 1956-03-16.
- Data: 1956-03-16
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Sumário
Cria na Subdirectoria de Lisboa da Polícia Judiciária a 9.ª secção de investigação, a qual fica incumbida de coadjuvar todas as demais na instrução dos processos em atraso.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299415.dre.pdf .
Aviso
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