Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Dinamarca comunicado, em conformidade com o artigo 63.º, a extensão à Gronelândia da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.
Extensão
(tradução)
Gronelândia, 22-04-2016
A 22 de abril de 2016 a Dinamarca estendeu a aplicação da Convenção à Gronelândia.
A Convenção entrará em vigor para a Gronelândia a 1 de julho de 2016, em conformidade com o n.º 3 do artigo 60.º
Declaração
Dinamarca, 22-04-2016
A Convenção deveria agora ser aplicada à Gronelândia, pelo que o Reino da Dinamarca retira a sua declaração sobre a aplicação territorial em relação à Gronelândia, em conformidade com o n.º 2 do artigo 60.º
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Secretaria-Geral, 25 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.