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Resolução da Assembleia da República 112/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo a imediata e total requalificação da Estrada Nacional 125 e a reposição da construção das variantes e outros troços que constavam da concessão inicial

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 112/2017

Recomenda ao Governo a imediata e total requalificação da Estrada Nacional 125 e a reposição da construção das variantes e outros troços que constavam da concessão inicial.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - O recomeço imediato das obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125) nos troços compreendidos entre Vila do Bispo e Olhão e o início das obras de requalificação entre Vila Real de Santo António e Olhão Nascente.

2 - A reavaliação da concessão da EN 125, entre Vila do Bispo e Olhão, incluindo a possibilidade do seu resgate pelo Estado, para que a região do Algarve possa dispor, com a maior urgência, de uma EN 125 inteiramente requalificada e operacional.

3 - A reposição da construção das variantes e outros troços que constavam no contrato inicial assinado entre o Estado Português e a concessionária.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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