Resolução da Assembleia da República n.º 112/2017
Recomenda ao Governo a imediata e total requalificação da Estrada Nacional 125 e a reposição da construção das variantes e outros troços que constavam da concessão inicial.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - O recomeço imediato das obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125) nos troços compreendidos entre Vila do Bispo e Olhão e o início das obras de requalificação entre Vila Real de Santo António e Olhão Nascente.
2 - A reavaliação da concessão da EN 125, entre Vila do Bispo e Olhão, incluindo a possibilidade do seu resgate pelo Estado, para que a região do Algarve possa dispor, com a maior urgência, de uma EN 125 inteiramente requalificada e operacional.
3 - A reposição da construção das variantes e outros troços que constavam no contrato inicial assinado entre o Estado Português e a concessionária.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.