Decreto-lei 40549, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 51/1956, Série I de 1956-03-10.
- Data: 1956-03-10
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Sumário
Atribui ao Tribunal de Contas a competência para julgamento das contas quando várias províncias ultramarinas contribuem para a manutenção de uma brigada ou missão de estudos, com orçamento privativo, dependente da Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299411.dre.pdf .
Aviso
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