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Decreto-lei 40506, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 17/1956, Série I de 1956-01-24.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 40058 de 9 de Fevereiro de 1955 (liquidação de contas dos Transportes Aéreos Portugueses) - Determina que a partir de 1 de Julho de 1956 a referida liquidação fique a cargo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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