Decreto-lei 40486, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
- Fonte: Diário do Governo n.º 1/1956, Série I de 1956-01-02.
- Data: 1956-01-02
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Sumário
Prorroga por mais seis anos as disposições do Decreto-Lei n.º 38535 de 24 de Novembro de 1951(liquidação do imposto ferroviário das linhas electrificadas não exploradas pela titular da concessão a que se refere a base I da Lei n.º 2008 de 7 de Setembro de 1945).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299387.dre.pdf .
Aviso
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