Decreto-lei 40425, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 267/1955, Série I de 1955-12-07.
- Data: 1955-12-07
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Sumário
Alarga até 31 de Dezembro de 1957 o prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575 de 4 de Novembro de 1947 durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independente da importância da respectiva mão-de-obra.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299375.dre.pdf .
Aviso
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