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Decreto-lei 40425, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 267/1955, Série I de 1955-12-07.
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Sumário

Alarga até 31 de Dezembro de 1957 o prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575 de 4 de Novembro de 1947 durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independente da importância da respectiva mão-de-obra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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