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Decreto-lei 40407, de 24 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 257/1955, Série I de 1955-11-24.
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Sumário

Torna extensiva ao Governador-Geral do Estado da Índia, a faculdade concedida ao governador da província ultramarina de Macau pelo n.º 5 do artigo 71.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 40275 de 08 de Agosto 1955.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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