Decreto-lei 40326, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 216/1955, Série I de 1955-10-06.
- Data: 1955-10-06
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o título de médico-cirurgião, pela Escola Médico-Cirúrgica de Goa constitua habilitação suficiente para o exercício de clínica particular em todas as províncias ultramarinas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299350.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299350/decreto-lei-40326-de-6-de-outubro