Decreto-lei 40322, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 209/1955, Série I de 1955-09-19.
- Data: 1955-09-19
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Sumário
Autoriza a Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, CHENOP, a estabelecer nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Terras de Bouro, do distrito de Braga, nos concelhos de S. João da Pesqueira, Tabuaço, Armamar e Tarouca, do distrito de Viseu, e em todos os concelhos do distrito de Vila Real e Bragança, as linhas de alta tensão, subestações e postos de transformação necessários ao fornecimento de energia eléctrica aos concelhos interessados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299346.dre.pdf .
Aviso
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