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Decreto-lei 40322, de 19 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 209/1955, Série I de 1955-09-19.
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Sumário

Autoriza a Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, CHENOP, a estabelecer nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Terras de Bouro, do distrito de Braga, nos concelhos de S. João da Pesqueira, Tabuaço, Armamar e Tarouca, do distrito de Viseu, e em todos os concelhos do distrito de Vila Real e Bragança, as linhas de alta tensão, subestações e postos de transformação necessários ao fornecimento de energia eléctrica aos concelhos interessados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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