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Decreto-lei 40313, de 9 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 201/1955, Série I de 1955-09-09.
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Sumário

Determina que entre em execução a partir de 1 de Janeiro de 1956, a revisão referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40014, que autoriza os corpos administrativos, a elevar para o dobro, os ordenados e salários do pessoal dos seus quadros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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