Decreto-lei 40312, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 201/1955, Série I de 1955-09-09.
- Data: 1955-09-09
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Sumário
Sujeita a autorização da Emissora Nacional e ao pagamento de taxas, a fixar pela Presidência do Conselho, a instalação no continente e ilhas adjacentes de aparelhos receptores de televisão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299342.dre.pdf .
Aviso
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