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Decreto-lei 40311, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Caixa Nacional de Crédito, nos casos devidamente justificados, a aumentar a primeira fracção dos novos empréstimos de Campanha do Trigo e a facilitar a liquidação dos empréstimos respeitantes à campanha cerealífera de 1954-1955.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299341.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-16 - Decreto-Lei 43163 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Autoriza a Caixa Nacional de Crédito, nos casos devidamente justificados, a aumentar a primeira fracção dos empréstimos da Campanha do Trigo de 1960-1961 até ao limite de 50 por cento dos créditos concedidos em 1959-1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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