Decreto-lei 40261, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 166/1955, Série I de 1955-07-29.
- Data: 1955-07-29
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Sumário
Cria um adicional sobre o imposto de camionagem devido pelo transporte de passageiros, em carreiras regulares e provisórias classificadas de concorrentes, que constituirá receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299328.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-05-22 -
Decreto-Lei
43708 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Dá nova redacção aos artigos 5.º, 11.º, 17.º e 18.º do Decreto Lei 37191 (Sistema Tributário a aplicar aos transportes colectivos e de aluguer).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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