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Decreto-lei 40261, de 29 de Julho

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Sumário

Cria um adicional sobre o imposto de camionagem devido pelo transporte de passageiros, em carreiras regulares e provisórias classificadas de concorrentes, que constituirá receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299328.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-22 - Decreto-Lei 43708 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção aos artigos 5.º, 11.º, 17.º e 18.º do Decreto Lei 37191 (Sistema Tributário a aplicar aos transportes colectivos e de aluguer).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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