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Decreto-lei 40244, de 6 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 148/1955, Série I de 1955-07-06.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38291 de 07 de Junho de 1951.(liquidação e cobrança das taxas devidas aos organismos de interesse público dos arquipélagos dos Açores e da Madeira relativas às mercadorias remetidas como encomendas postais do continente ou de outra ilha, dos referidos arquipélagos)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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