A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 40244, de 6 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 148/1955, Série I de 1955-07-06.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38291 de 07 de Junho de 1951.(liquidação e cobrança das taxas devidas aos organismos de interesse público dos arquipélagos dos Açores e da Madeira relativas às mercadorias remetidas como encomendas postais do continente ou de outra ilha, dos referidos arquipélagos)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda