Decreto-lei 40232, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios da Justiça e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1955, Série I de 1955-07-06.
- Data: 1955-07-06
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Sumário
Determina que o pessoal contratado existente no Instituto de Criminologia do Porto, passe a vencer as remunerações que estão descritas no orçamento do Ministério, sem dependência de qualquer formalidade, incluindo a do visto do Tribunal de Contas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299320.dre.pdf .
Aviso
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