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Decreto-lei 40232, de 6 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 148/1955, Série I de 1955-07-06.
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Sumário

Determina que o pessoal contratado existente no Instituto de Criminologia do Porto, passe a vencer as remunerações que estão descritas no orçamento do Ministério, sem dependência de qualquer formalidade, incluindo a do visto do Tribunal de Contas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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