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Decreto-lei 40230, de 6 de Julho

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Sumário

Torna válidas, enquanto se não verificar o provimento definitivo, as nomeações interinas para o lugar de agente do Ministério Público, junto das auditorias administrativas que houver necessidade de efectuar. Mantém, para além do prazo de um ano referido no art. 31.º da Lei de 14 de Junho de 1913, sem interrupção, as nomeações interinas efectuadas antes da publicação do presente diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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