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Despacho (extrato) 4971/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Exoneração da Conselheira de Embaixada Filipa Maria Correia de Sampaio Calheiros Ponces, do cargo de Chefe de Divisão de Expediente e Logística do Departamento Geral de Administração, sendo colocada na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4971/2017

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 28 de março de 2017, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Filipa Maria Correia de Sampaio Calheiros Ponces, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, seja exonerada do cargo de Chefe de Divisão de Expediente e Logística, integrado na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente, do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 14453/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro, sendo colocada na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia.

2 - A referida exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação naquela Embaixada.

15 de maio de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310471415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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