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Despacho (extrato) 4961/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Transferência da Conselheira de Embaixada Teresa Paula Ferreira Kol de Alvarenga, da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), para a Embaixada de Portugal em Pequim

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4961/2017

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 28 de março de 2017, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Teresa Paula Ferreira Kol de Alvarenga, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, colocada na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), pelo Despacho (extrato) n.º 7848/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, tendo sido prorrogada a sua colocação por um ano no referido Posto, por Despacho (extrato) n.º 12478/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro, seja transferida para a Embaixada de Portugal em Pequim.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Embaixada.

15 de maio de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310469367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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