Decreto-lei 40218, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 146/1955, Série I de 1955-07-04.
- Data: 1955-07-04
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Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira, no ano industrial de 1955-1956. Prorroga durante o mesmo ano, o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 de 10 de maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém suspensa, a cobrança de 1$00 por litro de aguardente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299313.dre.pdf .
Aviso
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