Decreto-lei 40196, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
- Fonte: Diário do Governo n.º 136/1955, Série I de 1955-06-22.
- Data: 1955-06-22
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Sumário
Permite às juntas autónomas dos portos dos distritos insulares, mediante autorização do Ministro das Comunicações, aplicar as suas disponibilidades, no melhoramento dos portos a seu cargo, de harmonia com planos de obras a aprovar pelo Ministro das Obras Públicas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299306.dre.pdf .
Aviso
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