Decreto-lei 40143, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 90/1955, Série I de 1955-04-26.
- Data: 1955-04-26
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Sumário
Concede a isenção de direitos e de determinados emolumentos ao material de guerra importado para o Exército, Marinha de Guerra e Aeronáutica Militar, adquirido por conta da verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40013 de 26 de Abril de 1955.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299282.dre.pdf .
Aviso
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