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Decreto-lei 40143, de 26 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 90/1955, Série I de 1955-04-26.
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Sumário

Concede a isenção de direitos e de determinados emolumentos ao material de guerra importado para o Exército, Marinha de Guerra e Aeronáutica Militar, adquirido por conta da verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40013 de 26 de Abril de 1955.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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