Decreto-lei 40135, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 86/1955, Série I de 1955-04-20.
- Data: 1955-04-20
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, ouvida a Junta de Energia Nuclear, por intermédio da Presidência do Conselho, a fixar, por despacho, as taxas de exportação dos minérios radioactivos e afins, seus concentrados e substâncias deles extraídas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299276.dre.pdf .
Aviso
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