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Decreto-lei 40112, de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 71/1955, Série I de 1955-03-31.
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Sumário

Permite ao Ministro das Obras Públicas autorizar, nas condições neste fixadas, a deslocação de técnicos ao estrangeiro e bem assim a vinda ao País de especialistas estrangeiros, no prosseguimento dos trabalhos para o estudo das ligações rodoviária e ferroviária entre Lisboa e a margem sul do Tejo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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