Decreto-lei 40112, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
- Fonte: Diário do Governo n.º 71/1955, Série I de 1955-03-31.
- Data: 1955-03-31
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Sumário
Permite ao Ministro das Obras Públicas autorizar, nas condições neste fixadas, a deslocação de técnicos ao estrangeiro e bem assim a vinda ao País de especialistas estrangeiros, no prosseguimento dos trabalhos para o estudo das ligações rodoviária e ferroviária entre Lisboa e a margem sul do Tejo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299270.dre.pdf .
Aviso
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