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Decreto-lei 40045, de 22 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 18/1955, Série I de 1955-01-22.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a habilitar a Junta de Colonização Interna com os meios financeiros necessários à aquisição das propriedades existentes na Primeira e Segunda Lombadas, da freguesia de Ponta Delgada, concelho de S. Vicente, distrito do Funchal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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