Decreto-lei 40045, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 18/1955, Série I de 1955-01-22.
- Data: 1955-01-22
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Sumário
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a habilitar a Junta de Colonização Interna com os meios financeiros necessários à aquisição das propriedades existentes na Primeira e Segunda Lombadas, da freguesia de Ponta Delgada, concelho de S. Vicente, distrito do Funchal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299246.dre.pdf .
Aviso
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