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Decreto-lei 40016, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 292/1954, Série I de 1954-12-31.
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Sumário

Torna aplicável, a partir de 1 de Outubro do corrente ano, aos conservadores, notários e funcionários de justiça, ao pessoal contratado das secretarias judiciais, ao pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o regime do abono de família instituído pelo Decreto-Lei n.º 39844, de 7 de Outubro de 1954 - Revoga o Decreto-Lei n.º 33040, de 14 de Setembro de 1943, e os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 37974, de 19 de Setembro de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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