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Decreto-lei 40013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Eleva a importância que o Governo foi autorizado a despender com as necessidades de defesa militar, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente, pelo artigo 25.º da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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