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Decreto-lei 39979, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 284/1954, Série I de 1954-12-21.
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Sumário

Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, requeridas no prazo de três anos, a contar da data da publicação do presente diploma, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840, de 19 de Agosto de 1939 - Prorroga o prazo para a elaboração da lista dos bens enfitêuticos e censíticos a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404, de 21 de Novembro de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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