Decreto-lei 39979, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 284/1954, Série I de 1954-12-21.
- Data: 1954-12-21
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Sumário
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, requeridas no prazo de três anos, a contar da data da publicação do presente diploma, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840, de 19 de Agosto de 1939 - Prorroga o prazo para a elaboração da lista dos bens enfitêuticos e censíticos a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404, de 21 de Novembro de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299223.dre.pdf .
Aviso
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