Decreto-lei 39971, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 282/1954, Série I de 1954-12-18.
- Data: 1954-12-18
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Sumário
Eleva de 5000$00 mensais, a partir de 1 de Janeiro de 1955, o subsídio para despesas de representação fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39490, de 29 de Dezembro de 1953.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299219.dre.pdf .
Aviso
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