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Decreto-lei 39971, de 18 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 282/1954, Série I de 1954-12-18.
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Sumário

Eleva de 5000$00 mensais, a partir de 1 de Janeiro de 1955, o subsídio para despesas de representação fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39490, de 29 de Dezembro de 1953.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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