Resolução da Assembleia da República n.º 101/2017
Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apresente, no decurso de 2017, uma proposta para o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, precedida do relatório final de avaliação da aplicação do Plano anterior (2014-2017), promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as respetivas medidas.
2 - Intensifique, especialmente nas escolas, as campanhas de sensibilização, informação e alerta para os jovens rejeitarem a violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro, procurando, também, a colaboração dos agentes económicos nos locais onde os jovens se concentram, como bares ou cinemas.
3 - Identifique com urgência as burocracias existentes nos processos de apoio social, financeiro e judicial às vítimas de violência doméstica, com vista à sua eliminação.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.