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Decreto-lei 39943, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 265/1954, Série I de 1954-11-26.
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Sumário

Concede a isenção de custas e selos nos processos judiciais e administrativos em que, no interesse exclusivo do Estado, a Delegação Comercial do Ultramar intervenha como autora ou ré, com fundamento em operações feitas em nome, representação ou comissão de de qualquer província ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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