Decreto-lei 39906, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 256/1954, Série I de 1954-11-16.
- Data: 1954-11-16
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os processos julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça e que se achem parados há mais de vinte anos baixem imediatamente à 1.ª instância por simples despacho do presidente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299192.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299192/decreto-lei-39906-de-16-de-novembro