Decreto-lei 39897, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 250/1954, Série I de 1954-11-09.
- Data: 1954-11-09
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Sumário
Estabelece as condições em que poderá ser concedida a redução de 85 por cento nos direitos de importação de cortiça virgem e de rebusco a utilizar no fabrico de aglomerados cujas encomendas para a exportação se encontrem já firmadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299187.dre.pdf .
Aviso
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