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Decreto-lei 39830, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a facultar ao Fundo de Fomento Nacional, em prestações, meios até ao limite de 600.000 contos, reembolsáveis em vinte anuidades, destinados a realizar financiamentos previstos nos programas aprovados para a realização do Plano de Fomento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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