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Decreto-lei 39829, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Nacional a fazer as aquisições e alienações de bens ou direitos que se mostrem indispensáveis à realização dos objectivos estabelecidos no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39164, de 14 de Abril de 1953, bem como à conveniente defesa dos interesses confiados à sua administração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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