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Decreto-lei 39800, de 31 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 192/1954, Série I de 1954-08-31.
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Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional, enquanto não for reorganizado o quadro do pessoal da Academia Portuguesa da História, autorizar o contrato, com carácter eventual, de vário pessoal para prestar serviço na referida Academia. Considera devidamente legalizados, para todos os efeitos, os pagamentos efectuados no corrente ano e em anteriores anos económicos por força das dotações orçamentais consignadas a pessoal assalariado da citada Academia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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