Decreto-lei 39772, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 181/1954, Série I de 1954-08-18.
- Data: 1954-08-18
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Sumário
Permite ao Ministro das Obras Públicas determinar a revisão, com base em estudo económico devidamente elaborado, das tarifas de venda de água, dos escalões de consumo mínimo obrigatório e das taxas de aluguer dos contadores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299151.dre.pdf .
Aviso
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