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Decreto-lei 39758, de 13 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 177/1954, Série I de 1954-08-13.
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Sumário

Altera a constituição dos tribunais cíveis e criminais das comarcas de Lisboa e do Porto e regula o exercício das funções dos ajudantes do procurador da República nos círculos judiciais das referidas comarcas. Revoga o § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º38387, de 08 de Agosto de 1951.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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