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Decreto-lei 39756, de 13 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 177/1954, Série I de 1954-08-13.
  • Data:
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Sumário

Torna aplicável às acções de processo sumaríssimo o disposto no § 2.º do artigo 46.º do Código das Custas Judiciais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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