Decreto-lei 39756, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 177/1954, Série I de 1954-08-13.
- Data: 1954-08-13
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Sumário
Torna aplicável às acções de processo sumaríssimo o disposto no § 2.º do artigo 46.º do Código das Custas Judiciais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299147.dre.pdf .
Aviso
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