Decreto-lei 39750, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 173/1954, Série I de 1954-08-09.
- Data: 1954-08-09
- Secções desta página::
Sumário
Torna aplicável à Polícia de Segurança Pública o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 09 de Agosto de 1954, que reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299145.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299145/decreto-lei-39750-de-9-de-agosto