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Decreto-lei 39731, de 17 de Julho

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Sumário

Torna extensivo a todo o pessoal pertencente aos quadros eventuais, bem como ao pessoal contratado nos termos dos Decretos-Leis n.os 30332 e 31682, respectivamente de 26 de Março de 1940 e de 24 de Novembro de 1941, da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 36189, de 19 de Março de 1947 (provimento nos lugares do quadro permanente dos funcionários que excederam o limite de idade previsto na lei).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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