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Decreto-lei 39727, de 14 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 152/1954, Série I de 1954-07-14.
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Sumário

Equipara aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951 (acidentes em serviço), os servidores do Estado no Ministério do Ultramar e nos organismos e conselhos que na metrópole dependem do mesmo Ministério, embora os respectivos encargos sejam suportados pelas províncias ultramarinas. Torna aplicável o disposto no referido diploma aos funcionários dos quadros metropolitanos em prestação de serviço no ultramar também subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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