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Decreto-lei 39726, de 13 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 151/1954, Série I de 1954-07-13.
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Sumário

Determina que o empréstimo destinado a ocorrer aos encargos com a execução da 1.ª fase da electrificação rural da ilha da Madeira seja contratado com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pela Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e pela Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e define as responsabilidades e competência das referidas entidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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