Decreto-lei 39701, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 132/1954, Série I de 1954-06-19.
- Data: 1954-06-19
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a mandar reduzir em 80 por cento os direitos devidos pela importação de azeite efectuada em contrapartida da exportação de igual quantidade de azeite português para o estrangeiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299128.dre.pdf .
Aviso
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