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Decreto-lei 39676, de 24 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 113/1954, Série I de 1954-05-24.
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Sumário

Torna aplicáveis às viagens definidas pelo Decreto-Lei n.º 38809, de 01 de Julho de 1952, realizadas e a realizar até ao fim do corrente ano, as disposições contidas no mesmo diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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