Decreto-lei 39676, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 113/1954, Série I de 1954-05-24.
- Data: 1954-05-24
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Sumário
Torna aplicáveis às viagens definidas pelo Decreto-Lei n.º 38809, de 01 de Julho de 1952, realizadas e a realizar até ao fim do corrente ano, as disposições contidas no mesmo diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299116.dre.pdf .
Aviso
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