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Decreto-lei 39659, de 20 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1954 o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39524, de 02 de Fevereiro de 1954 (lista nominal do pessoal que é mantido em cada uma das Casas de Portugal abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de Dezembro de 1953).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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