Decreto-lei 39636, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 98/1954, Série I de 1954-05-06.
- Data: 1954-05-06
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho próximo futuro o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 38449, de 04 de Outubro de 1951, que isentou de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299104.dre.pdf .
Aviso
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