Decreto-lei 39615, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 82/1954, Série I de 1954-04-17.
- Data: 1954-04-17
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Sumário
Dá nova redacção ao n.º 6.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36448, de 36448, que insere disposições relativas à proibição da mendicidade em todo o País.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299095.dre.pdf .
Aviso
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