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Decreto-lei 39600, de 3 de Abril

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Sumário

Designa quais os técnicos que podem assinar os projectos de novas construções e de reconstruções importantes a levar a efeito nas zonas de protecção fixadas ao abrigo dos Decretos-Lei n.ºs 21875 e 34993, respectivamente de 18 de Novembro de 1932 e de 11 de Outubro de 1945, ou em obras de reconhecido valor arquitectónico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299089.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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