Decreto-lei 39600, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 70/1954, Série I de 1954-04-03.
- Data: 1954-04-03
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Sumário
Designa quais os técnicos que podem assinar os projectos de novas construções e de reconstruções importantes a levar a efeito nas zonas de protecção fixadas ao abrigo dos Decretos-Lei n.ºs 21875 e 34993, respectivamente de 18 de Novembro de 1932 e de 11 de Outubro de 1945, ou em obras de reconhecido valor arquitectónico.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299089.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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