Decreto-lei 39567, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 54/1954, Série I de 1954-03-16.
- Data: 1954-03-16
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Sumário
Considera em vigor, enquanto não for fixado o novo quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia, o Decreto-Lei n.º 38142, que regula as despesas com o pessoal existente ou a admitir por aquele Instituto e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299075.dre.pdf .
Aviso
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